As novas regras para o vale-refeição aprovadas em medida provisória (MP) pelo Congresso no início deste mês, devem impactar o setor de benefícios corporativos, acirrando ainda mais um mercado que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano. A informação é do Portal IG.
O setor é liderado hoje por Alelo, Ticket e Sodexo, que dominam 90% do mercado e recentemente, entraram na disputa startups especializadas e aplicativos de outras áreas como iFood e Mercado Pago.
O texto da MP traz uma série de mudanças, determinando a portabilidade gratuita a partir de maio de 2023, ou seja, o trabalhador escolherá qual vale quer usar. Essas mudanças já estão sendo comparadas ao processo pelo qual passou o mercado de cartões de crédito a partir de 2010, visto que, a MP também determina a interoperabilidade das redes credenciadas a partir do ano que vem, ou seja, um restaurante que aceita uma bandeira será obrigado a aceitar todas as outras, como já ocorre com cartão de crédito.
As grandes empresas que operam os benefícios defendem o veto a esses dois pontos, por meio da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). Conforme a entidade, “A ação, que em um primeiro momento pode parecer simples, cria dificuldades e pode inviabilizar a concessão do benefício pelos empregadores, que passarão a ter que gerir internamente dezenas de operadoras diferentes para o pagamento do benefício”, informou em nota ao Portal IG.
O iFood, por sua vez, defende a sanção desses dois pontos, mesmo que eles sejam alvo de regulamentação futura. Ambos dispositivos são fundamentais para o iFood Benefícios, vertical de vales que a empresa quer deslanchar, além de “facilitar muito a expansão do próprio mercado”.
A MP proíbe que as fornecedoras de tíquetes deem descontos para contratantes do serviço, o chamado “rebate”. Hoje uma empresa pode contratar R$ 100 mil em vale, mas pagar menos — a diferença é compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados.
Outra mudança é a possibilidade do saque pelo trabalhador do saldo não usado ao fim de 60 dias e em meio às diferenças, todas as empresas concordam em um ponto: defendem o veto a possibilidade de saque do dinheiro do auxílio-alimentação que não for usado em 60 dias o que pode determinar a incidência de encargos.
O texto da MP ainda depende de sanção presidencial.
Com informações do Portal IG.
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