Novo módulo de emissão de certidão de antecedentes reforça integridade das informações

Data:

defesa
Créditos: cpinkomelet | iStock

Na última quinta-feira (16/03), a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promoveram uma live para cerca de 150 servidores.

O objetivo do evento foi apresentar o novo módulo de emissão de certidões de antecedentes para distribuidores judiciais.A organização ficou a cargo da DSJPG, e membros da CGJ, DSJPG e um servidor da distribuição judicial da Capital foram os apresentadores.

A Resolução GP 6/2023 regulamenta a expedição de certidões no 1º e 2º graus. O novo módulo identifica a existência de processos judiciais nos sistemas SAJ e eproc referentes à pessoa consultada. Isso aumenta a segurança na emissão das certidões de antecedentes e reforça ainda mais a integridade das informações.

Qualquer pessoa poderá solicitar a certidão no site do PJSC ou pessoalmente na distribuição judicial de uma das comarcas do Estado. Com a implementação deste novo módulo, a emissão das certidões se tornará mais rápida e eficiente, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pela Justiça de Santa Catarina.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.