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TJSC confirma que franquia odontológica com alta receita não pode utilizar Juizado Especial para cobrar dívida

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a extinção de uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por uma franquia da área odontológica que tentava cobrar dívida por meio dos Juizados Especiais Cíveis. A decisão levou em conta que o grupo econômico ao qual pertence a autora possui receita bruta superior ao limite legalmente permitido para microempresas e empresas de pequeno porte, o que inviabiliza sua atuação nessa via processual.

Modelo – Ação de Cobrança de Cheque Prescrito

1. O Requerente é credor do Requerido pela quantia de R$ XXXX,XX [valor por extenso do cheque], conforme se comprova pelo cheque nº [número do cheque], emitido pelo Requerido em [data de emissão do cheque], anexo a esta petição.

Decisão impede corte de energia e emissão de ordens de despejo contra Grupo Americanas

Nesta quarta-feira (1º/2), o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de...

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Novo módulo de emissão de certidão de antecedentes reforça integridade das informações

Na última quinta-feira (16/03), a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promoveram uma live para...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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