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TJSC confirma que franquia odontológica com alta receita não pode utilizar Juizado Especial para cobrar dívida

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a extinção de uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por uma franquia da área odontológica que tentava cobrar dívida por meio dos Juizados Especiais Cíveis. A decisão levou em conta que o grupo econômico ao qual pertence a autora possui receita bruta superior ao limite legalmente permitido para microempresas e empresas de pequeno porte, o que inviabiliza sua atuação nessa via processual.

Modelo – Ação de Cobrança de Cheque Prescrito

1. O Requerente é credor do Requerido pela quantia de R$ XXXX,XX [valor por extenso do cheque], conforme se comprova pelo cheque nº [número do cheque], emitido pelo Requerido em [data de emissão do cheque], anexo a esta petição.

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