O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Novotel Rio Copacabana a pagar uma indenização de R$ 19.080,00, por danos morais, por discriminar uma hóspede em função da cor da pele.
A autora da ação foi abordada na portaria do hotel pelo recepcionista. Ela retornava de um passeio com o marido, e foi a única interrompida de um grupo de quatro pessoas. Mesmo após informar que estava com o marido e que já havia feito check-in, a condição de identificação a ela imposta para subir ao quarto foi mantida.
Na contestação, o hotel argumentou que não havia provas do constrangimento e que estava apenas exercendo seu direito de consultar o cadastro da hóspede, não caracterizando dano moral.
Na decisão, a juíza citou os preceitos constitucionais de dignidade humana e igualdade, a inviolabilidade da honra e da imagem, e o preceito consumerista de reparação objetiva ao consumidor lesado.
Ela entendeu que há “o direito da autora de ser moralmente compensada pela degradante situação a que foi exposta no estabelecimento hoteleiro ré. Incontroverso que a autora foi a única do grupo chamada a se identificar na recepção, sendo que, se o motivo realmente fosse a segurança alegada, o mais lógico e respeitoso seria a abordagem das quatro pessoas que adentraram juntas no local, afinal, qualquer uma delas poderia representar perigo”.
E concluiu: “Caracterizada a diminuição de pessoa humana em razão da cor da pele, em evidente menoscabo ao postulado da dignidade humana e da igualdade. É preciso que essa prática institucional abjeta e repugnante seja extirpada das medidas de governança corporativa, sendo dever do prestador de serviços implementar treinamento sério e contínuo de seus colaboradores, bem como de condutas ativas, com vistas a rechaçar qualquer tipo de preconceito em seu ambiente institucional”. (Com informações do Jota.Info.)
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