
O Núcleo de Justiça 4.0 para a Saúde da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) desenvolveu uma ferramenta eletrônica inovadora que torna mais ágil e preciso o cálculo do valor da causa em ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O valor apurado é determinante para definir a competência jurisdicional — se o processo deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual.
A iniciativa está diretamente vinculada ao Tema 1.234 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou da legitimidade passiva da União em ações relativas a medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No julgamento, o STF fixou a seguinte tese:
“As demandas tramitarão perante a Justiça Federal quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) com alíquota zero, for igual ou superior a 210 salários mínimos.”
Solução tecnológica e impacto prático
Segundo a juíza federal Heloisa Menegotto Pozenato, integrante do Núcleo de Saúde da JFSC, o cálculo do valor da causa vinha gerando dúvidas recorrentes, tanto entre magistrados e servidores quanto entre advogados.
“Às vezes o valor fica limítrofe, e havia incerteza se a causa seria de competência federal ou estadual. Além disso, os advogados tinham dificuldade em localizar as informações sobre o medicamento com alíquota zero, o que levava à devolução dos autos para emenda e atrasava o andamento processual”, explicou a magistrada.
O mesmo problema também se verificava na Justiça Estadual, gerando atrasos na tramitação de processos que frequentemente exigem decisões urgentes, por envolverem tratamentos essenciais à vida.
“A ferramenta está, sem dúvidas, agilizando o procedimento, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual”, afirmou a juíza.
Funcionamento da calculadora
A calculadora eletrônica, disponibilizada na internet, realiza automaticamente a busca de informações sobre o nome do medicamento, a posologia e o valor com alíquota zero nos registros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
O aplicativo foi desenvolvido pelo analista judiciário Márcio Senisse, servidor do Núcleo de Saúde, e será compartilhado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como boa prática de inovação judicial, com perspectiva de uso em todo o território nacional.
Núcleo de Justiça 4.0
Instituído em novembro de 2024, o Núcleo de Justiça 4.0 para a Saúde da JFSC é responsável pelo julgamento de ações relacionadas a medicamentos e tratamentos médicos. Desde sua criação, o núcleo recebeu 14,4 mil processos, dos quais 12,7 mil já foram concluídos.
A unidade opera de forma virtual, com estrutura composta por três juízes federais, 17 servidores e seis estagiários, e tem se destacado pela aplicação de tecnologia e gestão digital para otimizar o trâmite processual.
(Com informações do TRF-4)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil