TJDFT confirma condenação de mulher por estelionato mediante uso de comprovante falso de PIX

Data:

Golpe do Pix
Créditos: BrendaRochaBlossom / Depositphotos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), em razão da apresentação de comprovante fraudulento de transferência bancária (PIX) para adquirir produtos sem efetuar o pagamento.

A pena foi fixada em um ano, cinco meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

Fatos

De acordo com os autos, em julho de 2024, a acusada dirigiu-se a uma loja de pneus automotivos no Distrito Federal e realizou a compra de quatro pneus, avaliados em R$ 1.480,00. Ela se identificou com nome falso e afirmou que o pagamento seria efetuado via PIX.

A ré apresentou à funcionária um comprovante falso de transferência bancária e, para manter o ardil, iniciou negociação para adquirir mais quatro rodas veiculares. Após a entrega dos produtos e a saída da acusada do local, a funcionária verificou que nenhum valor havia sido creditado na conta da empresa, constatando a fraude.

Fundamentação da decisão

No julgamento do recurso, a relatora ressaltou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas por um conjunto probatório robusto, que inclui:

  • o depoimento coerente da vítima,
  • o testemunho de agente policial,
  • o reconhecimento fotográfico realizado na fase investigativa, e
  • a confissão judicial da ré.

Segundo o voto,

“A confissão encontra-se em perfeita harmonia com os demais elementos de prova, pois a acusada admitiu a prática delitiva e detalhou o método utilizado na fraude.”

A Turma também manteve a dosimetria da pena aplicada em primeiro grau, considerando os maus antecedentes da ré — que possui 38 registros policiais, todos relacionados a estelionato — e sua conduta social desfavorável, uma vez que o crime foi cometido durante o cumprimento de pena por outro delito.

Na segunda fase da dosimetria, o colegiado confirmou a compensação parcial entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, reconhecendo a preponderância da agravante.

O regime semiaberto foi mantido, em razão do quantum da pena, da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi considerada inviável, diante da ausência dos requisitos legais do art. 44 do Código Penal.

Resultado

A decisão foi unânime.

Processo: 0722178-30.2024.8.07.0020

(Com informações do TJDFT)

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