TJDFT confirma condenação de mulher por estelionato mediante uso de comprovante falso de PIX

Data:

Golpe do Pix
Créditos: BrendaRochaBlossom / Depositphotos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), em razão da apresentação de comprovante fraudulento de transferência bancária (PIX) para adquirir produtos sem efetuar o pagamento.

A pena foi fixada em um ano, cinco meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

Fatos

De acordo com os autos, em julho de 2024, a acusada dirigiu-se a uma loja de pneus automotivos no Distrito Federal e realizou a compra de quatro pneus, avaliados em R$ 1.480,00. Ela se identificou com nome falso e afirmou que o pagamento seria efetuado via PIX.

A ré apresentou à funcionária um comprovante falso de transferência bancária e, para manter o ardil, iniciou negociação para adquirir mais quatro rodas veiculares. Após a entrega dos produtos e a saída da acusada do local, a funcionária verificou que nenhum valor havia sido creditado na conta da empresa, constatando a fraude.

Fundamentação da decisão

No julgamento do recurso, a relatora ressaltou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas por um conjunto probatório robusto, que inclui:

  • o depoimento coerente da vítima,
  • o testemunho de agente policial,
  • o reconhecimento fotográfico realizado na fase investigativa, e
  • a confissão judicial da ré.

Segundo o voto,

“A confissão encontra-se em perfeita harmonia com os demais elementos de prova, pois a acusada admitiu a prática delitiva e detalhou o método utilizado na fraude.”

A Turma também manteve a dosimetria da pena aplicada em primeiro grau, considerando os maus antecedentes da ré — que possui 38 registros policiais, todos relacionados a estelionato — e sua conduta social desfavorável, uma vez que o crime foi cometido durante o cumprimento de pena por outro delito.

Na segunda fase da dosimetria, o colegiado confirmou a compensação parcial entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, reconhecendo a preponderância da agravante.

O regime semiaberto foi mantido, em razão do quantum da pena, da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi considerada inviável, diante da ausência dos requisitos legais do art. 44 do Código Penal.

Resultado

A decisão foi unânime.

Processo: 0722178-30.2024.8.07.0020

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo