
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da Vara Única de Duartina que condenou uma mulher pelo crime de extorsão praticado contra uma idosa, sob o pretexto de realização de “trabalhos espirituais”.
A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, conforme sentença proferida pelo juiz Luciano Siqueira de Pretto.
Fatos
De acordo com os autos, a ré se apresentava como intermediária de um pai de santo e mantinha contato frequente com a vítima por meio de aplicativo de mensagens. Ela solicitava pagamentos sucessivos para supostos “trabalhos espirituais” voltados à solução de problemas conjugais.
Com o passar do tempo, os valores exigidos aumentaram, e, diante da recusa da vítima em continuar efetuando os pagamentos, a ré passou a ameaçá-la, afirmando que o referido pai de santo poderia causar-lhe malefícios espirituais e físicos, bem como a seus familiares.
Fundamentação do acórdão
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Leme Garcia, manteve integralmente a condenação, afirmando que o conjunto probatório confirma a versão da vítima.
“Não há razões para desqualificar as palavras da vítima, principalmente porque se mostraram em consonância com os demais elementos probatórios coligidos”, destacou o magistrado.
O relator também citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a grave ameaça caracterizadora do crime de extorsão pode se concretizar na promessa de um mal espiritual, bastando que a vítima, por temor, se veja constrangida a entregar valores ou vantagens indevidas.
Julgamento
O julgamento foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo.
Apelação Criminal nº 1500153-97.2024.8.26.0169
(Com informações do TJSP)
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