OAB-SP aprova criação de Procuradoria de Honorários

Data:

OAB-SP aprova criação de Procuradoria de Honorários | Juristas
OAB-SP

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) aprovou por unanimidade a criação de uma Procuradoria de Honorários, que estará inserida na Comissão de Direitos e Prerrogativas. A proposta foi apresentada na pauta da 2.515ª sessão ordinária do Conselho do Pleno, que aconteceu no último dia 18, na sede da entidade.

Conforme o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Luiz Fernando Pacheco, a demanda pela Procuradoria surgiu em razão do grande volume de violação de prerrogativas existente na área cível, especialmente em relação aos honorários advocatícios. “O Código de Processo Civil e a jurisprudência do país determinam que os honorários devam ser estabelecidos entre 10 e 20% do valor da causa. Mas, na prática, isso não acontece. Muitas vezes os honorários são determinados ao bel-prazer”, explica.

O presidente explica que, atualmente, cerca de 60% do trabalho exercido diz respeito aos honorários, mobilizando a colaboração de diversos membros e sobrecarregando a Comissão. A nova Procuradoria de Honorários supre a necessidade de atender essas demandas com maior celeridade e efetividade.

“A Procuradoria é fruto de um desejo nosso de dar o devido destaque a essa problemática e atender melhor a advocacia. Queremos passar o recado de que a OAB SP está atenta e trabalhando firmemente nesse tema tão importante para a nossa classe”, afirma Pacheco.

O conselheiro secional e vice-presidente da área cível da Comissão, José Umberto Franco, foi indicado ao cargo de procurador geral de Honorários e será encarregado de estruturar a Procuradoria, com o arcabouço da comissão.

Compuseram a mesa solene da 2.515ª sessão ordinária do Conselho do Pleno a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini; o diretor-tesoureiro Alexandre de Sá Domingues; a secretária-geral Daniela Magalhães; a secretária-geral adjunta Dione Almeida; a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), Adriana Galvão; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), André Garcia; e a acadêmica do Direito pela PUC-SP, Ana Elisa Almeida e Fernandes.

Com informações do Olhar Digital.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.