
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) divulgou, na sexta-feira (31), nota pública de repúdio às declarações do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sobre a atuação da advocacia criminal. Para a entidade, a manifestação reforça estigmas em relação à profissão e desconsidera o papel constitucional desempenhado pelos advogados criminalistas.
A controvérsia teve origem durante entrevista concedida pelo presidente ao podcast Inteligência Ltda., na quinta-feira (30). Ao comentar sua estratégia de defesa nos processos da Operação Lava Jato, Lula afirmou que optou por não contratar um advogado criminalista por entender que esses profissionais “não sabem defender inocente” e que “criminalista defende bandido”.
Na entrevista, o presidente relembrou o período em que esteve preso e afirmou que sofreu críticas por escolher o advogado Cristiano Zanin para conduzir sua defesa, embora ele não fosse reconhecido, à época, como especialista em Direito Penal. Lula também declarou que recusou propostas para deixar a prisão mediante acordo, afirmando que seu objetivo era demonstrar judicialmente sua inocência.
Em resposta, a OAB-SP classificou a declaração como um “preconceito inaceitável” em relação à advocacia criminal, ressaltando que a preocupação se intensifica por se tratar de manifestação do chefe do Poder Executivo.
Segundo a entidade, o advogado criminalista não atua em defesa do crime, mas da observância da Constituição Federal e das garantias processuais asseguradas a todas as pessoas, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Na nota oficial, a Ordem destacou que a difusão desse tipo de entendimento contribui para a desinformação da sociedade e enfraquece princípios essenciais do Estado Democrático de Direito, ao associar indevidamente a atuação do advogado criminalista à defesa de práticas ilícitas.
Além das declarações sobre a advocacia criminal, Lula afirmou, durante a entrevista, que há possibilidade de não participar dos debates do primeiro turno das eleições presidenciais deste ano.
A manifestação da OAB-SP reforça o entendimento consolidado de que a advocacia exerce função indispensável à administração da Justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal, sendo responsável por assegurar o pleno exercício do direito de defesa, independentemente da natureza da acusação ou da condição da pessoa representada.
(Com informações do G1 por Paola Patriarca)
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