Na última terça-feira (9), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) aprovou, uma proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional, de alteração legislativa, para tornar crime o exercício irregular da advocacia.
O texto apresenta um aprimoramento da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) com o objetivo de combater o exercício irregular da profissão e endurecer as sanções administrativas, além de aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização em relação à propaganda de exercício ilegal da advocacia.
Os conselheiros federais entenderam que a proposição feita pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia é necessária e urgente, tendo em vista o crescimento da prática do exercício ilegal da advocacia, agravada por meio da utilização de plataformas digitais, criadas e mantidas por entidades não inscritas na Ordem, que oferecem serviços de assessoria/consultoria em Direito do Consumidor, Previdenciário e Tributário. Esse tipo de ação se mostra ainda mais perverso quando praticado em face de pessoas vulneráveis e mais suscetíveis, como idosos, aposentados e pensionistas.
O relator da proposta foi o conselheiro federal Rodolpho César Maia de Morais (RR). Na discussão no Pleno, o voto recebeu acréscimos que foram feitos pelo conselheiro federal Gustavo Badaró (SP). A redação final do texto será apresentada ao Congresso Nacional.
Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
[…] source […]