OAB-SP divulga nota sobre rompimento de cooperação pela Ordem de Portugal

Data:

OAB-SP divulga nota sobre rompimento de cooperação pela Ordem de Portugal | JuristasA Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, assim como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi surpreendida, na terça-feira (4), pela decisão da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) de romper, unilateralmente, o acordo de reciprocidade que permitia a inscrição de advogados brasileiros nos quadros da advocacia de Portugal e vice-versa”.

A entidade divulgou nota em que fala sobre o rompimento:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, por meio de sua Comissão de Relações Internacionais, tem envidado esforços, nos últimos anos, no sentido de criar um ambiente sadio e sustentado para os advogados paulistas que atuam em Portugal. Nesse sentido, em 2022, a OABSP firmou Acordo de Cooperação com o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses, bem como nomeou uma Coordenação das Relações Brasil-Portugal, primando por compreender as necessidades, fragilidades e virtudes da advocacia paulista atuante em terras lusitanas.

Assim, tomamos conhecimento de uma minuta de protocolo entre as Ordens para revisão do acordo de reciprocidade que nos causou estranheza e preocupação. Tal ocorre porque a minuta em questão estabelece limitações à atuação do advogado brasileiro em Portugal e em países membros da União Europeia de tal modo que institucionalizar-se-á uma relação de inferioridade deste em relação aos demais colegas portugueses, em oposição ao que prescreve o atual acordo de reciprocidade.

oab-sp
Créditos: Andrey Popov | iStock

Se não bastasse isso, a minuta de revisão do acordo de reciprocidade propõe um tratamento discriminatório para com o advogado brasileiro, notadamente porque faz tábula rasa no que concerne ao conhecimento, experiência e atuação, pressupondo um amplo despreparo da advocacia brasileira para atuar em Portugal.

Deste modo, a Coordenação das Relações Brasil-Portugal da Comissão de Relações Internacionais da OABSP, entendendo a gravidade do assunto, que atingirá mais de três mil advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados portugueses, apresentará, oportunamente, um parecer técnico sobre o assunto, apontando sugestões e defendendo os interesses da advocacia paulista e brasileira.

Dr. Rui Aurélio De Lacerda Badaró
Coordenador das Relações Brasil-Portugal
Comissão de Relações Internacionais
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo

Dr. Luis Carlos Szymonowicz
Presidente da Comissão de Relações Internacionais
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo

Dr. Leonardo Sica
Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.