Por determinação do juiz da Vara Cível, Criminal e de Execução Penal de Cambuí-MG, Adriano Leopold Busse, Pastora evangélica, chamada de “maluca” e “louquíssima” por uma rival na cidade, em postagem na rede social datada de março de 2017, deve receber indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
Consta nos autos do processo (0021417-18.2018.8.13.0106) que as duas mulheres estavam discutindo por meio de mensagens privativas, mas a ofensora publicou o conteúdo no Facebook, acusando a pastora, além disso, de ter criado um perfil fake com que a atacava publicamente. Na Justiça, a mulher que realizou a publicação disse que o motivo da discussão foram apenas ciúmes, já que ela e o noivo da rival são amigos há mais de 10 anos e trocavam curtidas em fotos. Por isso, a pastora passou a “infernizar a vida dela” com mensagens ofensivas no messenger. Ela alegou que publicou o post em legítima defesa de sua honra, mas não ofendeu a imagem da outra em nada.
Para o juiz Adriano Busse, não restava dúvida de que a mulher violou o direito à honra, “tendo extrapolado os limites da liberdade de manifestação do pensamento, além de ter imputado à pastora a criação de perfil falso, sem a devida prova nos autos”. O magistrado ressaltou que houve atentado à imagem da vítima, já que ela é missionária com milhares de seguidores em canal no YouTube.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000