O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco confirmou uma liminar anteriormente emitida para que uma operadora de plano de saúde forneça o tratamento necessário a um paciente idoso com retinopatia diabética, um tipo de diabetes que afeta a visão.
O autor, que tem o plano de saúde desde 1995, relatou que a empresa interrompeu a cobertura, impedindo-o de continuar com os procedimentos de aplicação de laser e terapia antiangiogênica para conter a evolução da doença.
A empresa alegou que o plano do autor é antigo e não regulamentado, e, portanto, as restrições são legítimas. No entanto, o juiz rejeitou essa argumentação e identificou a abusividade na negativa de prestação do tratamento vindicado. Além disso, o magistrado destacou a situação de vulnerabilidade do consumidor ao ser surpreendido com exigências de pagamentos muito maiores do que vinha realizando. A sentença é do processo n.°0707722-71.2022.8.01.0001.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC