A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma operadora de telefonia a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que sofreu lesões em seu pescoço após enroscar-se em um fio que estava solto no meio da rua.
A empresa alegou que a fiação não seria de sua responsabilidade, ou seja, não teria havido comprovação da titularidade da fiação ou de sua participação no evento danoso.
Para a relatora do processo, juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, as provas mostram que a fiação da empresa se encontrava descolada do poste da rede elétrica, bem como se observam as lesões no pescoço da apelada que neles se enroscou, consoante fotografias acostadas aos autos. “Assim, competiria à empresa provar que os fios não seriam de sua responsabilidade, não se desincumbindo do seu ônus da prova”, frisou. Segundo a magistrada, o dano moral restou caracterizado, pelo constrangimento e situação vexatória da parte autora.
A relatora manteve o valor da indenização fixado na sentença. “A indenização não poderá ser ínfima, a ponto de não alcançar o escopo de medida pedagógica, além do gravame suportado pela vítima/recorrida. Assim, é de se manter o valor fixado em primeiro grau”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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