Operadoras não poderão incluir SVA pago em planos móveis em Santa Catarina

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Operadoras têm prazo de 90 dias para ajustes.

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Créditos: Phototechno | iStock

Carlos Moisés (PSL), governador de Santa Catarina sancionou a Lei Estadual 17.691/19, proibindo as operadoras de cobrar assinatura de produtos de SVA, que são incluídos em suas ofertas de telefonia móvel. As empresas terão 90 dias para adequar suas ofertas às exigências.

A ideia é proteger o consumidor catarinense de “práticas abusivas por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações”. O primeiro artigo já proíbe a cobrança de aplicativo ou serviço próprio ou de terceiros vendido em conjunto com a oferta de telefonia móvel, em qualquer modalidade (pré-pago, pós-pago, controle).

O serviço de valor adicionado só poderá ser vendido de forma dissociada. E somente com autorização expressa do cliente sobre seu desejo em assinar o serviço de valor agregado presente no plano contratado. O consumidor também poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, fato que não pode ocasionar o aumento no preço de um plano móvel.

DIante de cobrança não autorizada expressamente, o usuário pode exigir a devolução do dinheiro.

O deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), que apresentou o projeto em 2018, também argumentou que as empresas oferecem um pacote de serviços por determinado valor, mas informam a cobrança de preços inferiores ao governo, a fim de reduzir o montante pago em ICMS. (Com informações do Tele Síntese.)

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