Oposição pede renúncia de presidente da Colômbia por propina da Odebrecht

Data:

Oposição pede renúncia de presidente da Colômbia por propina da Odebrecht
Créditos: Dmitry Kaminsky / Shutterstock.com

Diversos membros da oposição da Colômbia pedem a renúncia do presidente Juan Manuel Santos caso se confirme que a campanha eleitoral do mandatário tenha recebido propina da construtora brasileira Odebrecht. As informações são da agência italiana ANSA.

Os pedidos surgiram após o procurador-geral Néstor Martínez informar que a campanha de 2014 de Santos teria recebido cerca de US$ 1 milhão da multinacional brasileira. A Procuradoria disse que parte dos US$ 4,6 milhões que teriam sido dados em propina, com intermediação do ex-parlamentar Otto Bula (preso e investigado pelo crime), foram usados pelo comitê eleitoral de Santos.

Em delação no Brasil, a Odebrecht reconheceu que cometeu a prática de suborno em diversos países latinos e que teria pago cerca de US$ 11 milhões em propinas na Colômbia entre 2009 e 2014. Além de Bula, o ex-vice-ministro de Transporte Gabriel Morales, que atuava no governo de Álvaro Uribe, também foi preso por receber propina.

O ex-presidente colombiano Andrés Pastrana, aberto opositor do governo Santos, usou sua conta no Twitter para pedir a renúncia do mandatário. “Presidente Juan Manuel Santos: se comprovarem os pagamentos da Odebrecht para sua campanha, deve começar a considerar a possibilidade de renunciar”, escreveu.

Já a senadora Claudia López, do partido Aliança Verde, afirmou que essa é “uma situação muito grave” e que se “comprovarem [o envolvimento de] Santos e Vargas Lleras [vice-presidente], eles devem renunciar, porque são os diretos beneficiários desse dinheiro ilegal”. A senadora da oposição do partido Centro Democrático, María del Rosario Guerra, exigiu a renúncia imediata do presidente, ao dizer que ele “mentiu ao país tendo declarado que o dinheiro não vem de subornos”.

O governo desmentiu a acusação da Procuradoria e disse que o governo não recebeu esse dinheiro e que apenas valores declarados foram dados à campanha.

Fonte: Agência Ansa via Agência Brasil

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.