Organizadoras de cruzeiro internacional que navegou só por águas brasileiras devem indenizar turistas

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A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou operadora de turismo e organizadora de cruzeiros a indenizar, em R$ 5 mil, cada uma das duas turistas brasileiras que adquiriram um pacote para cruzeiro internacional mas tiveram que se contentar com roteiro reduzido, navegando apenas por águas brasileiras.

Segundo os autos (03055926920158240005), as duas mulheres adquiriram um pacote no valor individual de R$ 4,6 mil para fazer um cruzeiro entre os dias 5 e 12 de janeiro, com itinerário que previa partida de Itajaí e paradas em Montevideo, Buenos Aires e Santos. Uma greve de pescadores no porto de origem, de início, adiou a partida por mais de 24 horas.

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Na sequência, toda a programação teria sofrido alterações, a começar pelos portos de destino. Ao invés de navegar por águas internacionais, as turistas fizeram um tour doméstico, com duração de apenas cinco dias e desembarque apenas nas cidades de Búzios e Ilha Grande, no Rio de Janeiro, e Ilhabela, em São Paulo.

As empresas, na apelação, sustentaram caso fortuito ao apontar a greve dos pescadores como fator principal para os problemas registrados no cruzeiro. As autoras da ação, contudo, demonstraram por meio de notícias nos órgãos de comunicação que a paralisação grevista já fora anunciada com antecedência e que sua realização era de conhecimento dos organizadores da viagem.

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“Por ser fato o qual tinha a empresa demandada totais condições de prever e, consequentemente, ajustar sua logística ou mesmo cancelar a viagem com o reembolso dos valores aos seus clientes, afasto a caracterização do caso fortuito ou força maior no caso concreto, devendo as rés responder por eventuais danos suportados pelas autoras”, concluiu o desembargador Osmar, em voto acompanhado pelo colegiado.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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