Júri condena ré que contratou pistoleiro para matar marido

Data:

stf
Créditos: Rawf8 | iStock

Tribunal do Júri realizado na ultima quarta-feira (2), no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), condenou ré acusada de contratar pistoleiro para matar o próprio marido. A pena foi arbitrada em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, juntamente com o amante, a acusada que é professora de português, contratou um pistoleiro por R$ 5 mil para simular um assalto e matar o marido. A vítima foi morta a tiros quando voltava do almoço com um colega de trabalho, no bairro do Brooklin. Ela e o comparsa planejavam usar o dinheiro da herança para abrir um negócio.

Os jurados decidiram condenar a ré e reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e dissimulação. Para o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o júri, os fatos do crime evidenciam personalidade fria, calculista e manipuladora por parte da acusada, assim como aumentam o grau de reprovabilidade de sua conduta. Ainda de acordo com o magistrado, a ré não poderá recorrer em liberdade, visto que o a prisão provisória “faz-se imprescindível para a garantia de aplicação da lei penal e da ordem pública, fazendo com que eventual possibilidade de recurso em liberdade resultasse em acentuada intranquilidade social”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo