Júri condena ré que contratou pistoleiro para matar marido

Data:

stf
Créditos: Rawf8 | iStock

Tribunal do Júri realizado na ultima quarta-feira (2), no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), condenou ré acusada de contratar pistoleiro para matar o próprio marido. A pena foi arbitrada em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, juntamente com o amante, a acusada que é professora de português, contratou um pistoleiro por R$ 5 mil para simular um assalto e matar o marido. A vítima foi morta a tiros quando voltava do almoço com um colega de trabalho, no bairro do Brooklin. Ela e o comparsa planejavam usar o dinheiro da herança para abrir um negócio.

Os jurados decidiram condenar a ré e reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e dissimulação. Para o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o júri, os fatos do crime evidenciam personalidade fria, calculista e manipuladora por parte da acusada, assim como aumentam o grau de reprovabilidade de sua conduta. Ainda de acordo com o magistrado, a ré não poderá recorrer em liberdade, visto que o a prisão provisória “faz-se imprescindível para a garantia de aplicação da lei penal e da ordem pública, fazendo com que eventual possibilidade de recurso em liberdade resultasse em acentuada intranquilidade social”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.