Paciente que tentou coagir e expôs médico em rede social deve pagar indenização

Data:

Login do Facebook - Rede Social
Créditos: beer5020 / iStock

Por decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, mulher deve pagar indenização por danos morais, fixada em dez salários mínimos, por tentar coagi-lo a prescrever hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19, fazer ameaças e expor o profissional em rede social. Além da reparação ela deverá excluir a publicação.

Segundo os autos do processo (1010084-11.2020.8.26.0562), o médico fazia plantão em hospital particular de Santos quando atendeu a ré, com suspeita de Covid-19. Quando o autor da ação afirmou que não se sentia confortável em prescrever o medicamento solicitado por ela, já que não tem eficácia comprovada, a mulher ameaçou processá-lo.

Ela ainda ligou para outras pessoas, durante a consulta para criticar o profissional e o hospital. No dia seguinte, por amigos, o médico soube que a requerida havia publicado uma reclamação contra ele em uma rede social, dizendo que havia se recusado a receitar a cloroquina e sugerindo que as mortes em consequência da doença seriam culpa dos médicos que tinham esse mesmo comportamento.

Em sua decisão, o juiz Guilherme de Macedo Soares destacou que, em caso de discordância com o médico, cabe ao paciente “buscar uma segunda opinião de outro médico, ou quantas desejar. Porém, em hipótese nenhuma pode exigir que o profissional ceda à sua opinião pessoal”.

Segundo o magistrado, é incontestável que a requerida tentou coagir o autor em seu ambiente de trabalho, ameaçando processá-lo e solicitando a lavratura de um boletim de ocorrência, bem como o expôs à execração pública. “A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o ‘que der e vier’, e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa.” Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.