Paciente que tentou coagir e expôs médico em rede social deve pagar indenização

Créditos: beer5020 / iStock

Por decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, mulher deve pagar indenização por danos morais, fixada em dez salários mínimos, por tentar coagi-lo a prescrever hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19, fazer ameaças e expor o profissional em rede social. Além da reparação ela deverá excluir a publicação.

Segundo os autos do processo (1010084-11.2020.8.26.0562), o médico fazia plantão em hospital particular de Santos quando atendeu a ré, com suspeita de Covid-19. Quando o autor da ação afirmou que não se sentia confortável em prescrever o medicamento solicitado por ela, já que não tem eficácia comprovada, a mulher ameaçou processá-lo.

Ela ainda ligou para outras pessoas, durante a consulta para criticar o profissional e o hospital. No dia seguinte, por amigos, o médico soube que a requerida havia publicado uma reclamação contra ele em uma rede social, dizendo que havia se recusado a receitar a cloroquina e sugerindo que as mortes em consequência da doença seriam culpa dos médicos que tinham esse mesmo comportamento.

Em sua decisão, o juiz Guilherme de Macedo Soares destacou que, em caso de discordância com o médico, cabe ao paciente “buscar uma segunda opinião de outro médico, ou quantas desejar. Porém, em hipótese nenhuma pode exigir que o profissional ceda à sua opinião pessoal”.

Segundo o magistrado, é incontestável que a requerida tentou coagir o autor em seu ambiente de trabalho, ameaçando processá-lo e solicitando a lavratura de um boletim de ocorrência, bem como o expôs à execração pública. “A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o ‘que der e vier’, e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa.” Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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