Por unanimidade, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que condenou a municipalidade paulistana a indenizar, por danos morais, paciente que por negligência médica, perdeu a visão de um dos olhos após erro médico. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos (0000145-96.2012.8.26.0370), a autora foi até o hospital municipal de Monte Azul com desconforto no olho direito, sendo diagnosticada com conjuntivite, pelo médico plantonista. Depois de três dias com fortes dores no olho, a paciente voltou ao local e foi atendida por outra médica, também não oftalmologista, que confirmou o diagnóstico anterior. Novamente após três dias, a autora foi ao mesmo pronto socorro e não conseguiu tratar o problema. A requerente então se dirigiu ao Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde foi informada de que seu caso era extremamente grave e que perderia a visão do olho direito.
O relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, destacou que, “De tudo que se apurou, correto o reconhecimento do dever de indenizar pelo dano moral sofrido, haja visto estar evidente a ocorrência da lesão apontada, que, por si só, aflige a vítima, não somente pela dor física submetida, mas, também e principalmente, pela perda da visão do olho direito, causando danos à pessoa em seu âmago”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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