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Especialista explica regra que valida leilão de imóveis feita por banco, em caso de inadimplência

No dia 26 de outubro, o Superior Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que legitima a norma que autoriza as instituições financeiras a leiloarem imóveis dados como garantia de financiamentos em caso de inadimplência por parte dos compradores, sem a necessidade de passar pelo judiciário. A votação, que resultou em 8 votos a favor e 2 contra, teve início no dia anterior e confirmou a validade da regra relacionada ao financiamento por alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

XVII CODAIP: Congresso de Direito de Autor e Interesse Público acontece até o dia 8 de novembro de forma hibrida

De 6 a 8 de novembro de 2023, o Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) realizará o XVII CODAIP - Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. Este evento de grande relevância internacional, reconhecido pela CAPES, ocorrerá de forma híbrida, com participação presencial na Faculdade de Direito da UFPR, em Curitiba, e disponibilidade online, oferecendo acesso gratuito a todos os interessados.

STJ sedia III Congresso Internacional de Direito do Seguro e IX Fórum José Sollero Filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará o III Congresso Internacional de Direito do Seguro e o IX Fórum de Direito do Seguro José Sollero Filho entre os dias 8 e 10 de novembro. O evento, coordenado pelo ministro Moura Ribeiro, poderá ser acompanhado presencialmente no auditório externo do STJ ou ao vivo no canal do tribunal no YouTube.

STF Julgará a Constitucionalidade da Cobrança de PIS/Cofins em Entidades Fechadas de Previdência Complementar

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que poderá impactar diretamente as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A discussão gira em torno da constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas dessas entidades. O caso, apresentado no Recurso Extraordinário (RE) 722528, foi reconhecido com repercussão geral, no Tema 1280.

Recusa de alimento por preso não configura falta grave, entende STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma decisão significativa relacionada ao comportamento de detentos que se recusam a aceitar a alimentação nas celas por considerá-la imprópria para o consumo. O entendimento do STJ é que, desde que essa recusa seja pacífica e não ameace a segurança no ambiente carcerário, não constitui uma falta grave. Essa determinação veio à tona após um grupo de prisioneiros recusar a comida nas celas alegando que ela não estava adequada para o consumo.

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