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Plenário do STF anula prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (6), declarar inconstitucional uma lei da Bahia que estabelecia um prazo final para que as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto pudessem protocolar pedidos de regularização fundiária de seus territórios.

STJ decide que agente da Fundação Casa tem direito a seguro por agressão sofrida de ex-interno fora da instituição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Gente Seguradora S/A e reconheceu o direito de um agente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo (Fundação Casa) a receber seguro por uma agressão ocorrida fora da instituição, mas relacionada ao seu trabalho.

Servidora residindo no exterior não pode continuar em teletrabalho, decide TRF1

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de uma servidora pública contra uma decisão que havia negado seu pedido para continuar em teletrabalho com residência no exterior. A servidora atua no Banco Central do Brasil.

Vendedora deve indenizar cliente por descumprimento de contrato de consignação de veículo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília emitiu uma sentença condenando uma vendedora de automóveis a indenizar um homem que sofreu prejuízos decorrentes do descumprimento de um contrato de consignação de venda de veículo. A decisão estabeleceu o valor de R$ 5.190,74 como compensação por danos materiais.

TJSP mantém condenação da Uber e motorista por cancelamento de corrida de passageira com TEA

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Gislaine Maria de Oliveira Conrado, que condenou a empresa de aplicativo de transporte, Uber do Brasil Tecnologia Ltda e o motorista ao pagamento de indenização à passageira com transtorno do espectro autista que teve a corrida cancelada após pedir para baixar o som da música que tocava no veículo. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil pelos danos morais.

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