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Administrador Judicial da Oi apresenta lista com mais de 55 mil credores

O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, administrador judicial do Grupo Oi, apresentou ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio a lista de 55.080 credores, conforme previsto no § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005. A dívida da Oi atinge o valor de R$ 63.959.938.559,55.

Acusada de matar marido é condenada a mais de 18 anos de prisão

Depois de quatro dias, terminou no início da noite de sábado (19), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento do processo que apurou a responsabilidade pela morte do empresário Sérgio Afif Sarruf, ocorrido em sua casa, no bairro do Planalto Paulista, em 30 de outubro de 2002. A acusada pelo homicídio foi sua esposa, Emilie Daud Sarruf, que acabou condenada a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

STJ firma tese sobre inclusão de 13º salário em cálculo de benefício previdenciário

“O 13º salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do parágrafo 7º do artigo 28 da Lei 8.212/91 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei 8.213/91, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei 8.870/94, que expressamente excluiu o 13º salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.”

TJDFT declara inconstitucionalidade de emenda sobre aplicação de impostos em educação

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 88, que alterou o artigo 241 da referida norma, e modificou os percentuais de impostos que o Poder Público deve aplicar anualmente na educação, seja básica ou superior.

Mantida indenização por morte decorrente de falta de vaga em UTI no Rio de Janeiro

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do município do Rio de Janeiro por danos morais e materiais causados à família de um homem que morreu à espera de vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Hospital Souza Aguiar.

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