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Secretário Adjunto das Cidades busca apoio do TJAP para voltar a firmar convênios com municípios

A maioria dos municípios do Amapá está enfrentando problemas de inadimplência com o Governo do Estado, fato que tem impedido algumas prefeituras de receberem recursos do executivo. O secretário adjunto de desenvolvimento das cidades, Robson Rocha, resolveu buscar apoio no Tribunal de Justiça do Amapá para encontrar caminhos para voltar a realizar convênios para a limpeza urbana desses municípios.

2ª Turma determina trancamento de ação penal contra ex-diretores da Vivo S/A

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir ação penal em curso na Vara dos Crimes Contra Administração Pública de Recife (PE) envolvendo ex-diretores da Vivo S/A, por crimes contra a Fazenda Pública. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (23), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 136250, por meio do qual a defesa questionava recebimento da denúncia unicamente com base na teoria do domínio dos fatos. Para os ministros, denúncias de crimes tributários não podem se basear genericamente, sem outras provas.

Boate Kiss: Suspenso julgamento em que pai tenta provar que não caluniou Promotor de Justiça

Foi suspenso o julgamento de incidente processual suscitado pelo pai de uma das vítimas do incêndio na Boate Kiss, que tenta provar que o Ministério Público sabia que o estabelecimento funcionava de forma irregular. Após voto do relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, que não conheceu e determinou o arquivamento da Exceção da Verdade, o Desembargador Rui Portanova pediu vista da ação.

Exigência da forma oral para interposição de agravo retido limita-se à audiência de instrução e julgamento

A exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência preliminar.

Ministro determina que BB reverta operação que alterou metodologia de fundo de reserva em MG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353 para determinar que o Banco do Brasil reverta a operação de “readequação escritural” que alterou a metodologia de escrituração do fundo de reserva previsto na Lei 21.720/2015, de Minas Gerais.

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