Notícias

Empresa deverá ressarcir cliente que recebeu produto diferente do contratado

Uma empresa de móveis e complementos foi condenada a restituir a uma cliente a quantia de R$ 699 por entregar produto diverso do contratado....

Decisão do STF abre precedentes jurídicos para ajuizamentos contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica

Consumidores e empresas ajuízam ações contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica que chega a 30% no Rio de Janeiro. Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que os governos estaduais não podem cobrar o imposto sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações – considerados essenciais –, em patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, normalmente entre 18%. O STF entendeu que a estipulação de alíquotas em patamares superiores aos normalmente utilizados para os demais produtos é inconstitucional. E concedeu importante decisão em favor dos contribuintes, determinando a redução do ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica.

Associação de ensino Assupero deverá indenizar estudante por não prestar informação correta sobre curso

A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero deverá pagar à autora da ação o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por não prestar correta informação à estudante quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. Em sua defesa, a Associação não comprovou que prestou a correta informação à consumidora quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido, esclarecendo se tratar de uma formação generalista. Nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC, cabe ao fornecedor o dever de informar o consumidor sobre as especificações do serviço prestado de forma clara e adequada, o que não restou demonstrado no presente caso.

Homem que tentou matar após quase atropelar a vítima é condenado

Na tarde dessa segunda-feira, 6/3, o Tribunal do Júri de Planaltina condenou Orlando Pinto de Mesquita a nove anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O réu foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. De acordo com os autos, no dia 7/5/2015, entre 21h10 e 21h40, na Colônia Agrícola Rajadinha III, Planaltina-DF, Orlando, após quase atropelar a vítima, ficou contrariado por ter sido questionado quanto ao seu comportamento e efetuou disparo de arma de fogo contra ela, que acabou por não ser atingida em local de letalidade imediata e recebeu socorro médico adequado.

TJDFT mantém condenação por violência doméstica e constrangimento ilegal contra esposa

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do réu, apenas para diminuir 22 dias da pena imposta por sua condenação pelo crime de constrangimento ilegal, praticado com violência doméstica contra sua esposa. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o denunciado, após ter discutido com a vítima, sua esposa, teria pegado-a pelo braço e arrastado para fora da casa onde residiam. Na sequência, após cerca de 5 minutos, abriu o portão e empurrou a vítima para dentro do imóvel.

Popular

Inscreva-se