A Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo - deu provimento a uma apelação da União e negou o pagamento de ajuda de custo a um ex-procurador federal em virtude de sua nomeação para o cargo de juiz federal substituto em localidade distinta de seu domicílio. O magistrado trabalhava como procurador federal em Botucatu/SP e foi aprovado no XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, entrando em exercício na 2ª Vara da Seção Judiciária de Macapá/AP. Em razão de sua mudança de domicílio, ele solicitou ajuda de custo, alegando simetria entre as carreiras da União.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao agravo de instrumento de uma paciente portadora da doença de fabry (CID E 75.2) e determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça a ela o medicamento Fabrazyme, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10 mil. A doença de fabry é uma enfermidade genética, de caráter hereditário, que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase (α-Gal A) no organismo de seus portadores o que interfere na capacidade de decomposição de uma substância adiposa específica, denominada globotriaosilceramida (Gb3). A doença é crônica, progressiva e atinge vários órgãos e sistemas do organismo.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso impetrado pela companhia aérea Société Air France e manteve a multa de R$ 7 mil aplicada à empresa pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por extravio de bagagem de uma passageira em 2006. Para os magistrados, não houve obscuridade, contradição e nem omissão no acórdão de apelação da Terceira Turma que reformou a sentença da 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo/SP, que havia reconhecido a nulidade de Certidão de Dívida e da respectiva multa aplicada à Air France.
Uma Certidão da Dívida Ativa – CDA em que figurava como devedor de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU o antigo Instituto Nacional da Previdência Social – INPS foi considerada passível de cobrança por ser erro corrigível, determinou a 4ª Turma Especializada do TRF2.
Um candidato do concurso para ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha foi eliminado por ser daltônico, condição física vedada pelo edital. A 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença de 1º grau que negou pedido do candidato para seguir no curso de formação de praças da Marinha, em razão de o exame oftalmológico realizado para o concurso ter apontado que o autor da ação na Justiça Federal tem dificuldade em identificar as cores verde e vermelha.
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