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TJSP mantém condenação de falso médico que atendeu pacientes com Covid-19

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem que exerceu medicina ilegalmente durante pandemia de Covid-19 no município de Taboão da Serra. As penas para o falso médico foram redimensionadas para sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de condenação ao pagamento de 57 dias-multa.

Faculdade deve indenizar aluna por falha na prestação de serviço ao encerrar curso sem aviso prévio

Uma faculdade localizada no município de Frutal, no Triângulo Mineiro, teve mantida a condenação de indenizar uma aluna por falha na prestação de serviço ao encerrar o curso que ela cursava sem qualquer aviso. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal, que estipulou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.

TJSP considera publicidade enganosa apartamento entregue em desconformidade com o decorado

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora por danos morais após entrega de um imóvel com divergências em relação ao apartamento decorado que foi mostrado ao autor. O entendimento foi de que houve publicidade enganosa. 

Justiça condena 21 pessoas por fraude ao INSS na obtenção do auxílio-reclusão

Foi publicada na última quinta-feira (20), a decisão da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) que condenou 21 pessoas que se uniram para fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante a utilização de documentação falsa para obter benefícios de auxílio-reclusão indevidos.

Homens devem ser indenizados por falsa acusação de roubo de joalheria

Foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sentença que condenou os proprietários de uma joalheria a indenizar por danos morais, um cabeleireiro e um comerciante por falsa acusação de roubo. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil (cada um). A decisão transitou em julgado.

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