A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem que exerceu medicina ilegalmente durante pandemia de Covid-19 no município de Taboão da Serra. As penas para o falso médico foram redimensionadas para sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de condenação ao pagamento de 57 dias-multa.
Narram os autos (1502053-40.2021.8.26.0616) que o réu se identificou falsamente com o nome de outro profissional durante a situação de calamidade pública. O verdadeiro médico, atuante em outro município, relatou que recebeu informações sobre o falsário, bem como foi contatado pelo Secretário de Saúde de Taboão da Serra, questionando-o sobre alguns documentos. Posteriormente, o criminoso foi flagrado.
O relator do julgamento, desembargador Toloza Neto, frisou que o réu atuou com integral conhecimento da seriedade do ilícito, fazendo uso de documentos falsificados (diploma e cédula de identificação).
O colegiado formado ainda pelos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Luiz Antonio Cardoso decidiu manter a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, proferida pelo juiz Sérgio Cedano.
Na dosimetria das penas, o relator considerou que o crime ocorreu em contexto de pandemia. “Deve ser preservada a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, pois indiscutivelmente as condutas do apelante desrespeitaram o distanciamento social, possibilitando o desencadeamento, por parte de usuários, de igual desobediência, gerando maior risco de contaminação”, entendeu o magistrado, destacando também os atendimentos indevidos aos pacientes infectados.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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