Homens devem ser indenizados por falsa acusação de roubo de joalheria

Data:

Crime de roubo
Créditos: juststock / iStock

Foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sentença que condenou os proprietários de uma joalheria a indenizar por danos morais, um cabeleireiro e um comerciante por falsa acusação de roubo. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil (cada um). A decisão transitou em julgado.

Em fevereiro de 2019, a loja foi assaltada e após o crime, o casal de proprietários da joalheria apontou dois homens como os responsáveis.

STJ nega pedido de liberdade de ex-superintendente da polícia do Maranhão
Créditos: BrianAJackson | iStock

Os acusados foram revistados, tiveram as casas inspecionadas e foram levados algemados até a delegacia, mas o casal não os reconheceu. Acusados indevidamente, eles ajuizaram uma ação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que foram caluniados.

Eles alegaram ter ficado constrangidos e humilhados por serem algemados, mesmo não oferecendo risco de fuga, e por ter sido imputado a eles um delito que não cometeram diante de vizinhos, amigos e familiares.

Caixa deve indenizar por furto de joias penhoradas de agência, decide juiz
Créditos: Victor Moussa / Shutterstock.com

Os donos da joalheria argumentaram que os responsáveis pelo incidente eram os policiais que prenderam os suspeitos. Contudo, a alegação não foi acatada pela juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª Vara Cível de Passos, sob o argumento de que os militares se dirigiram até os dois homens a partir das informações prestadas pelos proprietários do estabelecimento assaltado.

Segundo a magistrada, o cabeleireiro e o comerciante tiveram os nomes, boa fama e imagem afetados de modo inaceitável, porque os empresários foram imprudentes e negligentes ao apontarem os dois, sem terem certeza do envolvimento deles no crime. A juíza Patrícia Leite estipulou a indenização em R$ 15 mil para cada.

Negado seguimento a HC de indígenas condenados por roubo de máquinas agrícolas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Diante da decisão de 1ª Instância, os donos da joalheria recorreram ao Tribunal sob a alegação de que ambos estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emoção. Disseram, ainda, que tão logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados não eram os autores do crime.

O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença de 1º grau. Segundo o magistrado, não se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, devido a uma acusação falsa, cabendo a indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo