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Fazenda Nacional deve indenizar a empresa por inscrição indevida na dívida ativa

Foi reconhecida pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a inexistência de débitos de uma empresa inscrita indevidamente na dívida ativa, condenando a Fazenda Nacional a indenizar à instituição por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Publicada oficialmente na DOU nomeação de Cristiano Zanin como ministro do STF

O decreto de nomeação do advogado Cristiano Zanin Martins como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), assinado pelo presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5). Ele ocupará a vaga criada em função da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

OAB-SP divulga nota sobre rompimento de cooperação pela Ordem de Portugal

A Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, assim como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi surpreendida, na terça-feira (4), pela decisão da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) de romper, unilateralmente, o acordo de reciprocidade que permitia a inscrição de advogados brasileiros nos quadros da advocacia de Portugal e vice-versa”.

OAB se manifesta sobre rompimento de cooperação pela Ordem de Portugal

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses (CGOA), reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, decidiu por fazer cessar o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023.

CGOA decide finalizar regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) vigente

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses (CGOA), reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, decidiu por fazer cessar o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023. na medida em que apenas tal cessação se apresenta como suscetível de colmatar as preocupações conjuntamente identificadas e acima elencadas, mas tendo sido deliberado que se promova a adaptação da respetiva regulamentação interna referente à inscrição de Advogados, em conformidade com o ora decidido, salvaguardando-se, contudo, os processos de inscrição que se encontrem em curso ao abrigo do regime de reciprocidade.

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