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Base de cálculo de gratificação a partir do vencimento básico individualizado do servidor não viola o princípio da isonomia

A Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União ajuizou ação com o objetivo de estabelecer a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no valor correspondente a 35% sobre o maior vencimento básico previsto na Lei 11.416/2006 (Classe C, Padrão 15) de acordo com a carreira a que pertençam (Analista e Técnico), independentemente da classe e do padrão que estejam.

Mantida condenação à Itaipu Binacional para ressarcir o consórcio de construtoras Unicon

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou no dia 19 de dezembro de 2022, a última sessão de julgamento da Corte do ano. Neste dia, o colegiado da Sexta Turma julgou uma demanda judicial de alta complexidade, com 76 (setenta e seis) volumes e mais de 20.000 (vinte mil) folhas, que tem parecer de grandes juristas do país – entre eles o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence.

Exigência de curso superior para atividades de diretor-geral e de ensino em centros de formação de condutores é descabida

Em recurso de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que determinou que “a União se abstenha de exigir os requisitos previstos no art. 57, inciso I, ‘b’, da Resolução 789/2020, do Contran, como requisito obrigatório para o exercício da atividade profissional de Diretor de Ensino e Diretor-Geral” em centros de formação de condutores.

Comunicação pelo Banco Central à polícia de fato que pode configurar crime é cumprimento do dever legal e não enseja indenização a investigado

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido de indenização a título de danos morais a um homem que, por suposta fraude, teria sido forçado a devolver indenização que lhe foi paga no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Produtor Rural pessoa física sem inscrição no CNPJ é dispensado de recolher salário-educação

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão de primeira instância que obrigou um produtor rural, Pessoa Física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a recolher a contribuição do salário-educação.

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