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Caixa deve indenizar casal dono de imóvel que sofreu incêndio devido a vícios na construção

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais a casal proprietário de um imóvel que sofreu incêndio ocasionado por vícios na construção, conforme laudo técnico houve falha na rede elétrica, além de falta de extintores. A decisão, do dia 14/12, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Vendedora de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade

A Justiça do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo S.A. localizada na área de conveniência de um posto de combustíveis de Belo Horizonte (MG). A decisão unânime foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendendo que na farmácia ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, área considerada de risco.

TST nega justiça gratuita à empregada doméstica que não comprovou carência financeira

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o benefício da justiça gratuita a uma empregada doméstica de Alfenas (MG) que não comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. A Mulher havia sido multada na primeira instância por litigância de má-fé.

Vice-Presidente do CNDI recebe Ordem do Mérito Princesa Isabel na segunda-feira (19)

Na próxima segunda-feira (19), às 14h, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos realiza a solenidade de entrega da medalha da Ordem do Mérito Princesa Isabel, que será concedida ao Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI, Mauro Moreira de Oliveira Freitas, pelos notáveis serviços prestados na promoção e defesa dos Direitos Humanos.

Justiça Federal condena proprietária de escritório de advocacia e secretária por estelionato

A Justiça condenou a proprietária de um escritório de advocacia e sua secretária pelo crime de estelionato. Elas falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos. A decisão da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) foi publicada na terça-feira (13) e estipulou valor para reparação dos danos fixado em mais de R$ 1 milhão.

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