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TJSP decide que advogada tem direito a 50% dos honorários de sociedade com ex-esposo

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que advogada tem direito a 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios recebidos pelo escritório de advocacia que mantinha com o ex-cônjuge. Já os ganhos depois do fim da sociedade devem ser fixados proporcionalmente à contribuição dos ex-cônjuges.

Mulher é condenada por enganar vítimas com suposta influência no Poder Judiciário

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis para condenar uma mulher que aplicou seguidos golpes alegando suposta influência no Poder Judiciário. Ela foi sentenciada à pena de quatro anos e sete meses de reclusão e cinco meses de detenção, por crimes como estelionato, falsa identidade, falsificação de documento público, entre outros.

Empresa de Home Care deve recolher ISS no município de prestação do serviço

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz de direito Marcelo Andrade Moreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, que determinou a incompetência do município de São José do Rio Preto-SP para exigir Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresa privada que atua no segmento de home care e presta serviços na cidade de Bauru-SP.

Empresário é condenado por estelionato no desvio de recursos captados por meio da Lei Rouanet

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um empresário a onze anos de reclusão por estelionato em razão do desvio de recursos públicos captados por meio da Lei Rouanet. A sentença, proferida em 12/12, é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva.

Lei da desconsideração da personalidade jurídica é vetada por Bolsonaro

Com a justificativa de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente na última terça-feira (13) o Projeto de Lei PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa.

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