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Justiça entende que Correios não precisam indenizar por suposto extravio de objeto entregue em endereço comercial

O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville (SC) entendeu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisará pagar indenização por suposto extravio de uma encomenda que teria sido entregue em um estabelecimento comercial. Na decisão foi considerada a Lei nº 6.538/1978, que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios.

Dnit deve indenizar motociclista e carona que se acidentaram pela má conservação de rodovia

Por unanimidade a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais a dois ocupantes de uma motocicleta que sofreram acidente ocasionado por má conservação de rodovia federal no Município de Campo Maior, no Piauí.

Gol deve pagar R$ 3 mil por não comunicar alteração de voo em tempo hábil

Em decisão, proferida na última quinta-feira (1º), a juíza Amine Mafra, da Comarca de Girau do Ponciano-AL determinou que a Gol Linhas Aéreas pague o valor de R$ 3 mil de indenização a uma passageira por não comunicar alteração de voo em tempo hábil.

Golpistas se passam por advogados e solicitam dinheiro de clientes para agilizar processos

Advogados e clientes vêm sendo vítimas de golpistas no estado do Mato Grosso. Os golpes costumam ser aplicados por bandidos que se passam por advogados conhecidos e pedem valores que serviriam para “agilizar” o andamento de ações na Justiça. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que esclarece que as práticas criminosas devem ser denunciadas às autoridades.

É condenado por extorsão, homem que ameaçou divulgar conteúdo íntimo da própria mãe

A Vara Criminal de Laguna-SC condenou um homem que visando obter vantagem econômica, constrangeu a própria mãe mediante violência e grave ameaça. Ele obrigou a mulher a fazer a transferência de um veículo para seu nome. Para isso, ele teria ameaçado divulgar conteúdo íntimo que estava no celular da vítima.

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