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É condenado por extorsão, homem que ameaçou divulgar conteúdo íntimo da própria mãe

A Vara Criminal de Laguna-SC condenou um homem que visando obter vantagem econômica, constrangeu a própria mãe mediante violência e grave ameaça. Ele obrigou a mulher a fazer a transferência de um veículo para seu nome. Para isso, ele teria ameaçado divulgar conteúdo íntimo que estava no celular da vítima.

Assaltada quatro vezes em 14 dias, farmácia da rede Drogasil deve indenizar farmacêutica por trauma

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.

TJRN lança livro sobre a participação feminina no Judiciário potiguar

Foi lançado nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) o livro “Elas no Judiciário – Vivências na Justiça Potiguar, uma produção coletiva de mulheres do Judiciário Potiguar “. A obra é uma construção coletiva de magistradas, servidoras e colaboradoras da Justiça potiguar, com um valor histórico importante, pois resgata esse ingresso feminino no Poder Judiciário.

PL das Criptomoedas segue para sanção presidencial

Após o parecer do Senado Federal, a Câmara dos deputados aprovou, no último dia (29), após sete anos, o projeto de lei (PL) 4401/21 - antigo PL 2303/15, conhecido também como Marco Regulatório das Criptomoedas, que agora aguarda a sanção presidencial. Visando regulamentar os serviços vinculados a ativos virtuais.

Sócio que se desligou de empresa não deve responder por dívida da compradora

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. O colegiado entendeu que a responsabilização do ex-sócio figurou por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, ofende o direito de propriedade.

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