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TJMT decide que construtora deve indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento

No último dia 16 de novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter decisão que condenou uma construtora de empreendimentos imobiliários a indenizar por danos morais no valor de R$ 6 mil um cliente que teve transtornos devido ao atraso na entrega de um apartamento em Cuiabá. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado.

Justiça entende que banco digital é responsável por golpe que cliente sofreu

A juíza Cinthya Coelho Laranja, 4ª Vara Cível da comarca da Serra no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) entendeu que um usuário de banco digital, deve ser indenizado por danos morais e materiais, após ter sido vítima de um golpe.

Mantida condenação de acusado de ameaçar testemunha para ocultar crime de receptação

Por unanimidade a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem a 2 anos de prisão e multa, pelos crimes de receptação e coação no curso do processo, em razão do réu ter ameaçado uma testemunha que teria confirmado que os acusados estavam vendendo uma moto furtada.

Lei municipal que obriga uso de mão de obra local é inconstitucional decide TJSP

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, na última quarta-feira (23), inconstitucional a Lei Municipal nº 2.961/06, da Comarca de Piraju, que obriga a utilização de, no mínimo, 60% de mão de obra local para a prestação de serviços e execução de obras públicas por empresas contratadas direta ou indiretamente pela Prefeitura.

Bradesco deve indenizar aposentado por descontos indevidos em conta salário

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso do banco Bradesco, contra sentença que condenou a instituição bancária a indenizar um aposentado, por danos morais, no valor de R$ 6.500,00, pela cobrança da cesta de serviços em sua conta, usada exclusivamente para receber e sacar seu benefício previdenciário. O caso é oriundo do Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.

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