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Direitos Autorais: Ilustrador que teve obras estampadas em camisetas sem autorização deve ser indenizado

O juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara Cível de Florianópolis-SC sentenciou uma malharia a indenizar um ilustrador que teve suas imagens usadas em peças de roupa comercializadas sem sua autorização. O autor apontou no processo (Autos n. 0310944-17.2016.8.24.0023) que teve seus direitos autorais violados pela empresa, uma vez que foi surpreendido com a venda de pelo menos três modelos de camiseta na internet com suas ilustrações.

Supremo rejeita denúncia contra Aécio em relação ao Projeto Madeira

Em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (25) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pela suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a licitação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO). A decisão se deu no julgamento do Inquérito (INQ 4436).

TJSP decide que auxiliar de enfermagem deve ser indenizada por queimaduras sofridas em local de trabalho

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que concedeu indenização por danos morais e estéticos a uma auxiliar de enfermagem que por queimaduras sofridas no local de trabalho ficou com manchas na pele. O valor da reparação totaliza R$ 27 mil.

Mantida condenação por homicídio tentado a réu que tentou cortar corda usada por pintor

Por unanimidade, foi mantido pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) júri presidido pelo juiz Luis Eduardo Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri da Capital, que condenou pelo crime de homicídio tentado, um réu que tentou cortar a corda do balancim utilizado pelo trabalhador para a pintura externa de um edifício. A pena fixada foi de quatro anos, em regime aberto.

Ex-secretário da Polícia vira réu por obstruir investigação criminal contra organização criminosa

Foi aceita pelo juiz Bruno Rulière, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio, a denúncia do Ministério Público estadual contra o ex-delegado e ex-secretário de Polícia Civil do Rio Allan Turnowski por crime de obstrução da justiça. Em sua decisão, Rulière proibiu Turnowski de exercer qualquer função pública e até mesmo acessar lugares vinculados à polícia, além do cumprimento de outras medidas cautelares.

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