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TST nega indenização a jogador por nota do figueirense atribuindo aos jogadores culpa por não disputarem partida

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC), em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida. O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador.

Ministro Alexandre de Moraes vota contra prisão especial para quem tem ensino superior

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a previsão de prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. O magistrado é relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, questionando o benefício.

Conciliação: TRT-13 da Paraíba fecha mais de R$ 14 milhões em acordos

Durante cinco dias, as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região / Paraíba (TRT-13/PB) participaram da XVII Semana Nacional da Conciliação e arrecadaram, ao todo, R$ 14.088,976,10 milhões. O valor é resultado dos 314 acordos homologados ao longo do evento, promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Justiça determina que plano de saúde autorize internação de recém-nascida e indenize a criança

A juíza Daniela Paraíso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, confirmou liminar e determinou que um plano de saúde autorize a imediata internação de uma recém-nascida para tratamento de uma Bronquiolite Viral Aguda, com o fornecimento de todo o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde. Na sentença, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em virtude da negativa da operadora, que alegava o não cumprimento de carência para internação.

STF confirma gratuidade em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux, de que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

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