Entendendo que para efeito de reconhecimento do trabalho rural não é necessário que o “início de prova material” seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o pedido de aposentadoria rural por idade e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício a um trabalhador.
Foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 / GO) a autuação de uma empresa agrícola no interior de Goiás pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-GO), que não comprovou a jornada mínima de um médico do trabalho integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) durante uma auditoria indireta da superintendência, motivo pelo qual foi multada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) penalizou com censura um juiz que foi considerado “negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região”.
Foi determinado, nesta quinta-feira (17), pela Corregedoria Nacional de Justiça que magistrados da Infância e Juventude verifiquem possível violação a direitos em acampamentos de manifestantes contrários ao resultado das eleições em várias unidades da Federação.
Foi autorizado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um filho para o tratamento da mãe, com neoplasia maligna. Nesse caso, o Colegiado levou em conta que autor foi o responsável pelas despesas médicas da mãe, enquanto ela estava em tratamento, e o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde.
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