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Lewandowski rejeita reclamação de Roberto Carlos contra Tiririca por paródia em campanha

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do cantor Roberto Carlos para que o deputado federal Tiririca (PL-SP) pare de usar sua imagem na campanha eleitoral em curso, por meio de paródia da canção “O Portão”. Ao rejeitar o pedido feito na Reclamação (RCL 55800), o ministro destacou que, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça.

Justa causa: Justiça valida dispensa pela TAM de aeromoça que se negou a tomar vacina

O juiz Juliano Girardello, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT manteve a dispensa por justa causa aplicada pela TAM Linhas Aéreas a uma comissária de bordo que, de forma injustificada, recusou a vacina contra a Covid-19. A decisão se deu ao julgar o pedido da aeromoça para que a rescisão do contrato fosse considerada nula, ou que a modalidade da dispensa fosse revertida para dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

Obesidade não pode ser fator de eliminação em concurso público

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará e garantiu o direito de uma candidata ao cargo de professor de concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi eliminada em razão de obesidade.

Justiça determina que construtora pague aluguel de moradora removida de imóvel com defeitos

A juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC), determinou a uma construtora que pague a uma participante do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) a quantia de R$ 1,5 mil por mês, para pagamento de aluguel durante o período de consertos na unidade residencial que ela possui.

Estado de SP deve indenizar casal por falta de atendimento em hospital

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação à Fazenda Estadual de indenizar casal por falta de atendimento em hospital. A decisão foi da 13ª Câmara de Direito Público que fixou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago ao casal, por falta de profissionais obstetras e ambulância em hospital da rede pública estadual. 

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