Lewandowski rejeita reclamação de Roberto Carlos contra Tiririca por paródia em campanha

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Créditos: Dmitri Ma / Shutterstock.com

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do cantor Roberto Carlos para que o deputado federal Tiririca (PL-SP) pare de usar sua imagem na campanha eleitoral em curso, por meio de paródia da canção “O Portão”. Ao rejeitar o pedido feito na Reclamação (RCL 55800), o ministro destacou que, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça.

Roberto Carlos questiona decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que permitiu a Tiririca manter a divulgação do vídeo em que usa peruca, roupa azul e imita o cantor. O parlamentar e humorista tem recorrido à paródia desde as eleições de 2014.

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Créditos: Brian A. Jackson | iStock

A defesa de Roberto Carlos alegou que o político extrapolou os limites constitucionais do exercício das liberdades de expressão (no caso, expressão artística), violando direitos de sua personalidade, especificamente o direito à honra e, de forma ainda mais acentuada, o direito à imagem. Afirmou que não se trata de um jingle ou mera utilização de canção como paródia, mas sim de uso indevido, desautorizado e danoso à imagem e à sua reputação, na medida em que relaciona sua imagem a uma candidatura.

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Créditos: Reprodução / TV Justiça

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Lewandowski explicou que as decisões apontadas como desrespeitadas – não recepção da Lei de Imprensa (ADPF 130), desnecessidade de autorização prévia para biografias (ADI 4815) e possibilidade de sátiras a candidatos (ADI 4451) – não se ajustam, com exatidão e pertinência, ao ato questionado. “A controvérsia trazida na inicial não dialoga direta e frontalmente com as decisões usadas como paradigma”, afirmou.

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Créditos: Batuhan Toker | iStock

Para o ministro, o exame da reclamação demandaria discutir se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos daquela que é a original, para fins eleitorais, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada, “temas que, a toda evidência, escapam do simples exame de confrontação que se busca na peça inicial”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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