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TRF4 nega indenização a filhos de aposentado falecido que teria ficado com a saúde comprometida por ligações de telemarketing

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais aos filhos de um aposentado falecido de Santa Cruz do Sul (RS) que teria ficado com a saúde comprometida pelo estresse com as frequentes ligações de telemarketing oferecendo serviços bancários. Conforme decisão da 4ª Turma proferida em 10 de agosto, não há ilicitude em oferecer serviços por telefone, e o dano é subjetivo, não havendo como comprovar.

TRF3 determina que INSS conceda aposentadoria por invalidez a doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a uma doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo. Os magistrados entenderam que a autora preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Carteiro motorizado receberá adicional de periculosidade e de distribuição

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas.

TST reconhece responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

Justiça do trabalho condena empresa por concorrência desleal e fraude no registro de empregados

Uma empresa de administração de cartões de descontos foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Cubatão-SP a pagar R$ 1 milhão por fraudes no registro de empregados e concorrência desleal. De acordo com a sentença, “a falta de cadastro de trabalhadores com o fim de economizar, explorando a mão de obra de maneira indevida, fere o sistema capitalista, pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo”. A jurisprudência atual denomina a prática de dumping social.

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