O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza Vladimir Paes de Castro reconheceu vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. O magistrado verificou a existência dos requisitos que caracterizam a relação de emprego na modalidade de trabalho intermitente, anulou o contrato de parceria/prestação de serviços e condenou a plataforma de a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias, além de indenizar o trabalhador em R$ 5 mil por danos morais.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o adicional por acúmulo de funções a um motorista de transporte coletivo que também realizava atividade de cobrador. A decisão se deu em recurso do motorista, para modificar sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, que havia negado o pedido.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que um operador de estação de tratamento de água da empresa Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não tem direito ao adicional de insalubridade em razão do manuseio de agente químico conhecido como álcalis cáusticos. De acordo com o colegiado, a parcela seria devida se o trabalhador manuseasse o produto bruto, o que não era o caso.
O governo publicou, em edição extra do "Diário Oficial da União", no sábado (30), um decreto que determina a redução de 35% da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), excetuando produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.
A Justiça goiana condenou uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um viajante que esperou por 8 horas na rodoviária para embarcar em ônibus.
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