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Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

Legislação que exige divulgação de alerta sobre racismo em eventos esportivos é constitucional, decide TJSP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou constitucional parte da Lei nº 3.391/23, de Martinópolis, que exige a divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos no município. Entretanto, os artigos que determinam os critérios e meios para a Administração Pública cumprir essa obrigação foram declarados inconstitucionais. A decisão foi unânime.

Decisão fixa alimentos com base em Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

A comarca do extremo oeste catarinense utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para calcular a pensão alimentícia devida por um homem à sua ex-companheira, que ficou com a guarda dos filhos, gêmeos de cinco anos, após a separação do casal. Esta decisão foi destacada na edição n. 138 do Informativo da Jurisprudência de SC.

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