Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento à apelação apresentada pelo ente público estadual, contra decisão que determinou o pagamento de indenização ao pai de um recém-nascido que faleceu por falha na prestação de serviço de saúde. Desse modo, o Estado do Acre deve indenizar o pai da criança, em R$ 50 mil, a título de danos morais.
O ente publico alegou na apelação (0703851-09.2017.8.01.0001), não haver nos autos qualquer prova de que houve falha no tratamento médico dispensado ao paciente, “conforme vê-se no prontuário médico e no depoimento das testemunhas, onde ambos atestam a adequação dos procedimentos realizados”.
O reclamante levou seu filho recém-nascido a UPA do 2º Distrito, porque estava com febre. Ele foi atendido e encaminhado à sala de observação, contudo o pai denunciou que devido à demora na análise dos exames e ausência de aparelhos essenciais, não foi possível realizar o diagnóstico completo antes do óbito, que ocorreu no dia seguinte.
O filho possuía secreção no pulmão, então foi prescrito medicamentos para melhorar a respiração e solicitada a realização de raio-X, mas não foi possível realizar o exame porque o aparelho estava quebrado.
Embasado na “Teoria da Perda de Uma Chance”, o desembargador Luís Camolez votou pela manutenção da condenação do ente público. “No caso concreto restou devidamente comprovado que a ausência do raio-X suprimiu a possibilidade do diagnóstico preciso, caracterizando um claro defeito na prestação do serviço pela falta de assistência ou procedimento alternativo que pudesse ter proporcionado resultado diametralmente oposto ao episódio que ceifou a vida da criança”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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