Um pai será indenizado por não ter sido avisado sobre o batizado da filha. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A corte condenou a mãe da criança a pagar R$ 5 mil.
A apelação veio do próprio autor, que requereu indenização de R$ 10 mil. Entretanto, o Tribunal analisou caso semelhante julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manteve a multa inicial. O colegiado a considerou razoável e proporcional.
A relatora do caso, desembargadora Simone Lucindo, destacou que é importante que “o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo à apelada para adoção de medidas que busquem evitar a recorrência de atitudes que obstem ou dificultem a boa convivência entre pai e filha”.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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