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Pai será indenizado por não ser avisado sobre batizado da filha

Justiça entendeu que ele foi proibido de exercer sua paternidade

Um pai será indenizado por não ter sido avisado sobre o batizado da filha. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A corte condenou a mãe da criança a pagar R$ 5 mil.

Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

A apelação veio do próprio autor, que requereu indenização de R$ 10 mil. Entretanto, o Tribunal analisou caso semelhante julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manteve a multa inicial. O colegiado a considerou razoável e proporcional.

A relatora do caso, desembargadora Simone Lucindo, destacou que é importante que “o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo à apelada para adoção de medidas que busquem evitar a recorrência de atitudes que obstem ou dificultem a boa convivência entre pai e filha”.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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APLICATIONS

Empresas condenadas por concorrência desleal em ferramenta de busca

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Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou sete empresas por utilizarem o nome de um concorrente como palavra-chave em mecanismos de busca na internet para direcionar resultados a anúncios. As empresas rés foram proibidas de utilizar elementos associados à autora da ação sem expressa autorização e foram condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais. O valor fixado foi de R$ 20 mil para cada empresa ré e R$ 150 mil para o site de pesquisa, que também responderá solidariamente pelas indenizações impostas às empresas rés.