Pai pagará pensão alimentícia para filha que cursa universidade em Buenos Aires

Data:

Pai pagará pensão alimentícia para filha que cursa universidade em Buenos Aires
Créditos: Eduardo Rivero / hutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão interlocutória que reconheceu o direito de uma jovem de 20 anos perceber pensão alimentícia de seu pai, estabelecida em valor equivalente a seis salários mínimos. A maioridade não foi óbice para a concessão da pensão, embora o valor arbitrado não tenha agradado a moça, que estuda medicina em tempo integral na cidade de Buenos Aires e diz ter despesas mensais em torno de R$ 10 mil.

O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do agravo interposto pela jovem, entendeu comprovados neste momento tanto a necessidade da filha em receber quanto do pai em pagar a referida pensão. Quanto ao valor, em particular, esclareceu que o montante poderá ser revisto no decorrer do processo original na comarca. Apesar da insatisfação da estudante, o valor definido no 1º grau é próximo ao ofertado pelo pai, que se dispôs a pagar faculdade em cidade catarinense, além de despesas com moradia e alimentação, acrescido de mesada de R$ 1 mil.

“Entendo que a proposta de conciliação feita pelo agravado, salvo melhor juízo, em que pese não atender a sua pretensão monetária, supre sua necessidade material, qual seja, cursar a faculdade de medicina e subsistir com dignidade durante este período”, analisou o desembargador Brünning. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.