A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão interlocutória que reconheceu o direito de uma jovem de 20 anos perceber pensão alimentícia de seu pai, estabelecida em valor equivalente a seis salários mínimos. A maioridade não foi óbice para a concessão da pensão, embora o valor arbitrado não tenha agradado a moça, que estuda medicina em tempo integral na cidade de Buenos Aires e diz ter despesas mensais em torno de R$ 10 mil.
O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do agravo interposto pela jovem, entendeu comprovados neste momento tanto a necessidade da filha em receber quanto do pai em pagar a referida pensão. Quanto ao valor, em particular, esclareceu que o montante poderá ser revisto no decorrer do processo original na comarca. Apesar da insatisfação da estudante, o valor definido no 1º grau é próximo ao ofertado pelo pai, que se dispôs a pagar faculdade em cidade catarinense, além de despesas com moradia e alimentação, acrescido de mesada de R$ 1 mil.
“Entendo que a proposta de conciliação feita pelo agravado, salvo melhor juízo, em que pese não atender a sua pretensão monetária, supre sua necessidade material, qual seja, cursar a faculdade de medicina e subsistir com dignidade durante este período”, analisou o desembargador Brünning. A decisão foi unânime.