Tag: medicina

Artigos exclusivos

Operadora de plano de saúde deve custear cirurgia para mudança de sexo

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que plano de saúde arque integralmente com os custos de cirurgia de neofaloplastia com implante de prótese, bem como com os custos de internação e anestesia.

Universidade deve reduzir mensalidade de estudante durante pandemia

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales (SP) deferiu parcialmente pedido de estudante de curso de Medicina e determinou a redução do valor das mensalidades em atraso e vindouras devido à crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19).

DPE garante antecipação de colação de grau de estudante de medicina

Atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), o juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Marcos Aurélio Jatobá Filho, deferiu tutela...

Estudante de medicina não pode se formar antes de concluir curso

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que negou o pedido de antecipação da colação de grau de uma estudante do último semestre de medicina na Faculdade Pequeno Príncipe (FPP), em Curitiba.

Coronavírus: Revogada decisão que concedia diploma temporário a estudantes de medicina

Em decisão liminar, desembargador da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) revogou decisão que obrigava a União Educacional do Planalto Central a emitir certificado de conclusão de curso temporário a 5 estudantes do último ano do curso de medicina e proceder a colação de grau antecipada das demandantes.

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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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