Pânico é condenado a pagar R$ 300 mil a Luana Piovani

Data:

pânico
Créditos: Reprodução | Youtube

O programa humorístico Pânico foi condenado mais uma vez.  Dessa vez foi em um processo movido pela atriz Luana Piovani na Justiça. Rodrigo Scarpa (Vesgo, humorista), Alan Rapp (ex-diretor), Marcelo Picón (Bolinha, ex-produtor) e Emílio Surita (apresentador) deverão pagar o valor de R$ 300 mil por ofensa e humilhação.

A atriz ajuizou uma ação alegando que o programa exibiu em 2014 uma “matéria jornalística com o intuito de ofendê-la e humilhá-la”, com “imagens da autora na praia em um momento de lazer e privacidade, sem autorização”, além de ter sido chamada de “piranha”.

Na sentença, diz que o programa transformou Piovani na “atração principal de um quadro televisivo, que perdurou por vários minutos. E assim tem feito o Programa Pânico na Band com várias personalidades, inclusive promovendo constrangimentos públicos em relação aqueles que se recusam a participar graciosamente das matérias veiculadas”.

Segundo o advogado de Luana, Ricardo Brajterman, o Pânico se utilizou comercialmente da imagem de artistas sem autorização. “Apesar de inúmeras condenações, o programa continuou com seu estilo grosseiro, que nada tem a ver com jornalismo, sempre utilizando de forma comercial a imagem de pessoas famosas sem lhes pagar um centavo”, afirmou. (Com informações do TVFoco.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.